Lei de Acesso à Informação
LAI: A Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Em função da norma, os órgãos e entidades da Administração Pública passam a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem tomado as providências necessárias para se adequar às exigências da Lei. O portal do TCE já disponibiliza um grande volume de informações sobre os processos e também possui um site especial com informações para o cidadão.
O Portal da Transparência é um instrumento disponibilizado ao cidadão com informações a respeito das contas da administração pública: receitas e despesas. Neste Portal é possível tomar conhecimento das diretrizes do governo e acompanhar como está sendo aplicado o dinheiro público. É um mecanismo que permite ao cidadão fiscalizar o trabalho desenvolvido pela Prefeitura.
A localização, os valores pagos e a finalidade dos imóveis alugados pelo município estão disponíveis, assim como o comportamento da dívida pública, os pagamentos feitos diariamente pela administração, informações a respeito dos Conselhos Municipais, os repasses para entidades conveniadas (subvenções) e os recursos recebidos dos Governos Estadual e Federal.
Todas as licitações realizadas pelo serviço público municipal, desde o edital ao resultado final estão devidamente publicadas neste Portal. Ao disponibilizar este importante instrumento de fiscalização e checagem dos atos administrativos, o Governo cumpre todos os preceitos legais e assume o seu compromisso, com total transparência, de construir uma Nova Cidade, que seja, realmente, para todos.