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Tributos

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE ESTABELECIMENTO

QUANTO AO ENDEREÇO

Se o empreendimento estiver locado em imóvel com mais de uma empresa estabelecida, deve-se incluir um complemento (ex. sala A, Unidade 1, Bloco A, etc) no endereço do CNPJ e não poderá haver uma comunicação interna entre as pessoas jurídicas ou autônomas no supracitado imóvel, conforme Código Tributário Municipal.

Em caso de informarmos por esta viabilidade que há uma empresa ativa na Receita Federal no mesmo endereço que pretende iniciar seu empreendimento; porém, esta empresa não estiver neste local, solicitar com o proprietário uma declaração de Vacância do imóvel onde será seu estabelecimento. O Modelo deste documento estará anexo futuramente no licenciamento, ou poderá ser solicitado através do email abaixo citado. .

IMPORTANTE: no caso de imóveis urbanos, o endereço deve estar conforme o Sistema Imobiliário da Prefeitura Municipal.

 Documentação exigida no licenciamento:

  1. cópia do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual, devidamente arquivada na Junta Comercial de Minas Gerais; ou do Registro de Sociedade Civil no Cartório de Títulos e Documentos; ou do Estatuto Social e Ata da atual diretoria; ou do Certificado da Condição de MEI;
  2. Certificado de Regularidade do Contabilista, quando informado o nome do profissional no DUC;
  3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do estabelecimento objeto da inscrição;
  4. Inscrição Estadual, se houver;
  5. Termo de Compromisso de não Utilização de Trabalho Infantil relativo ao cumprimento da legislação quanto ao trabalho infantil;*
  6. Termo de Declaração de Domicílio Tributário, quando for o caso, sendo obrigatório para estabelecimento rural;
  7. Registro no Órgão de Classe, quando for o caso; e
  8. Contrato de Locação do Imóvel, se o estabelecimento for alugado;
  9. Habite-se do imóvel ou escritura averbada; dispensados para os Bairros Frei Orestes e Dr. Geraldo;
  10. Declaração de Permissão de Uso: caso o contrato de aluguel não esteja em nome do empresário deverá ser anexado junto ao contrato de aluguel; ou para substituir o contrato de aluguel desde que anexe também um comprovante de posse do proprietário do imóvel;*
  11. Declaração de vacância, quando for constatado que há uma empresa no cadastro mobiliário, porém esta não encontra-se estabelecida no endereço ;*
  12. Comprovante de endereços dos sócios;
  13. CPF e RG dos sócios
  14. DUC – Documento Único de Cadastro*
  15. AVCB(Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros), Declaração de Dispensa de Licenciamento ou Certificado Provisório. (https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br)
  16. Licença Ambiental, quando couber

*Estes modelos de documentos estarão anexados nas viabilidade com também estarão disponíveis no Portal de Serviços da Junta Comercial no Licenciamento da Prefeitura.

 IMPORTANTE: O Licenciamento da Junta Comercial deverá ser completado para obter pareceres da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Meio Ambiente, a fim de que possam obter a dispensa, o alvará provisório ou a exigência do alvará dos órgãos supracitados.

 Vale ressaltar que empresas classificadas como ALTO RISCO devem iniciar suas atividades apenas após licenciada pela Prefeitura Municipal.

 SOMENTE PARA EMPRENDIMENTOS DE IMPACTO – OBSERVAR O PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Verificar se o empreendimento é de impacto conforme art. 55 ao art. 66 da Lei Complementar n.º 124/2019 (Plano Diretor). Caso afirmativa a proposição anterior, verificar a Zona Urbana onde o estabelecimento será inserido (art. 48 e Anexo VIII da LC 124/2019) a fim de providenciar estudo prévio de impacto de vizinhança (art. 55, 3º). Mais informações, consultar o CODEMA.
Lei Complementar 124/201- Plano Diretor Participativo de Paraisópolis


Contato

Praça Presidente Vargas, 38
Paraisópolis - MG
CEP: 37.660-000

Horário de funcionamento

Horário de Atendimento: 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min

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