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Departamento Municipal de Educação

Carta de Serviço ao Usuário

Setor: Departamento Municipal de Educação

Endereço
: Rua Duque de Caxias, Nº 177 – Centro
Agente Responsável: Marlene Carvalho
Dia e horário de funcionamento: 2ª feira a 6ª feria das 07:30hs às 12:00hs, 13:00hs às 16:30hs

I – serviços oferecidos;
1-Matrícula nas escolas MUNICIPAIS
2- Transporte escolar municipal, intermunicipal e interestadual;
3-Transferência.

II – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

1- Certidão de nascimento, Comprovante de residência, CPF, Cartão do SUS, Cartão de vacina. Caso esteja vindo de outra escola Declaração de transferência.
2– (faculdade) Carteira de identidade, título de eleitor, e comprovantes de matrícula e de residência.

III – principais etapas para processamento do serviço;

1 – Matrícula escolar ocorre diretamente nas escolas.

2 – Para o uso do transporte municipal é feito um cadastro no Departamento de Educação logo no início do ano letivo com base nas matriculas efetuadas nas escolas. Para o uso do transporte interestadual escolar os estudantes fazem um cadastro junto ao Departamento.

3 – A solicitação de transferência de aluno também é efetuada nas escolas. Dá-se uma declaração de transferência e o Histórico Escolar.

IV – Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
1-Matricula escolar ocorre diretamente nas escolas, sem haver tempo de espera para realização desse serviço.

2-Os alunos que demandam transporte intermunicipal e interestadual são necessários efetuar o pedido com 48 horas de antecedência para que se possam fazer os trâmites legais.

3-Dá-se uma declaração de transferência e o Histórico Escolar tem um prazo de 30 dias para ser expedido.

Responsáveis

Marlene Carvalho / Diretora de departamento

Atribuições do departamento

  1. Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
  2. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, em articulação com o Departamento de Planejamento de Governo, em parceria, inclusive com a Superintendência Regional de Ensino e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas legislações vigentes;
  3. Elaborar, em coordenação com o Departamento de Planejamento de Governo a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade do Departamento Municipal de Educação, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
  4. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
  5. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
  6. Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental, assim como a garantia de acesso com o transporte escolar rural e urbano;
  7. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
  8. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
  9. Promover políticas públicas de democratização do acesso à informática junto à rede de ensino;
  10. Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
  11. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
  12. Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

Contato

Praça do Centenário, 74
Paraisópolis - MG
CEP: 37660-000

Horário de funcionamento

Horário de Atendimento: 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min

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