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Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Paraisópolis foi estabelecido pela Lei Municipal Nº 1.867/2002, sendo órgão de assessoramento ao Executivo Municipal no que se refere à preservação dos bens de valor cultural.

Em 2009, foi aprovada a Lei Nº 2.166/2009, que institui o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC, objetivando a alocar e a gerenciar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento dos programas, projetos e ações de incentivo, promoção, preservação e manutenção do patrimônio cultural no âmbito municipal.

Suas reuniões são abertas ao público e acontecem sempre na primeira sexta-feira do mês, às 16h30min, na Casa de Cultura Irmãs Carvalho.

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