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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conforme o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado proteger às crianças e os adolescentes garantindo lhes uma série de direitos sociais e individuais como o direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, entre outros.

No atendimento desses direitos, assegurou-se, ainda, na Constituição Federal, no art. 227, § 7º e art. 204, a descentralização políticoadministrativa e a participação da população na formulação e controle das políticas e ações públicas.

Neste cenário de descentralização político-administrativa e avalizando a participação popular, o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê em seu art. 88, inciso II, a instituição dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos deliberativos e de controle das políticas públicas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.

Em Paraisópolis o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei 2.003, de 06 de dezembro de 2005 . As reuniões acontecem na primeira sexta-feira de cada mês, às 09h00, no Centro Cultural Amílcar de Castro

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