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Você tem veículo abandonado em via pública?

As autoridades poderão recolher os veículos abandonados em vias públicas, através da Lei nº 2652/2020.

O primeiro passo será o envio de notificação, ao proprietário ou adquirente, pelo Setor de Fiscalização, para que retire-o no prazo máximo de 05 dias corridos. Em seguida, caso o veículo não for recolhido, será rebocado pelos órgãos competentes/autoridades de trânsito.

Dúvidas e denúncias:
Setor de Fiscalização (35) 9 8429-5374

RECOLHA SEU VEíCULO SE ESTIVER ABANDONADO!

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